Falso: “(…) em muitos processos mais mediáticos da ERC, em que “estava em causa o poder político”, “ocorreram verdadeiras entorses às mais elementares normas procedimentais”, sendo o caso TVI o “mais recente exemplo”. “O que condicionou indelevelmente os resultados da investigação” aqui
Os factos: veja-se o Parecer de uma entidade externa independente – o Provedor de Justiça – sobre a reclamação de Mário Crespo contra “aspectos procedimentais” que, segundo o reclamante, não teriam sido cumpridos pela ERC (págs. 1 e 2 do Parecer) na sua Queixa contra o Jornal de Notícias. O Provedor de Justiça concluíu (pág 9) que “do ponto de vista procedimental (…) não há razão para qualquer diligência, designadamente junto da ERC”.
A reclamação pode ser lida aqui deliberacao4outi20101-2
A Queixa contra o jornal de Notícias aqui “ ?attachment_id=415
Pingback: Não há pachorra… | VAI E VEM
Pingback: Lindo serviço… | VAI E VEM