Até onde pode ir o jornalismo? foi a pergunta que equacionei há dias neste blog, num post sobre escutas realizadas no âmbito do processo Face Oculta que interceptaram conversas entre a deputada ao Parlamento Europeu Edite Estrela e Armando Vara que viriam a ser publicadas, primeiro no Correio da Manhã e, a seguir, no Diário de Notícias. Esse post teve um número record de acessos e suscitou muitos comentários públicos e privados.
Por a considerar relevante e esclarecedora, transcrevo a seguir a “declaração de voto” que Azeredo Lopes, Presidente da ERC, juntou à Deliberação que deu razão à deputada no processo resultante da queixa apresentada por esta:
“Ao longo de já mais de cinco anos em exercício de funções na Entidade Reguladora para a Comunicação Social, e depois de participar em Conselho na adopção de bem para lá de mil deliberações, vários foram os casos em que fiquei impressionado com a forma flagrante e grosseira como tinham sido desrespeitados deveres dos mais básicos do jornalismo. Não vou agora citá-los, como é natural. Mas serve o lastro do passado para se perceber que, dizendo agora que este caso foi certamente dos que mais me chocou, a afirmação não é proferida no ar e muito menos de ânimo leve.
Incomoda, com efeito, que um jornal possa sustentar ser legítima (e invocando o sempiterno, cómodo e infinitamente elástico “interesse público”!) a divulgação de conversas privadas e corriqueiras, em que uma pessoa tece comentários sobre outras – por desprimorosos que possam ser.
Choca que, tratando-se (no caso) de uma política, se tenha o desplante de defender que, nesse caso, deixa ela de poder ter tais conversas sem se sujeitar a que sejam expostas no espaço público – sem qualquer razão plausível ou aceitável, mesmo que com critérios lassos.
Choca, em terceiro lugar, que um jornal deixe de lado e confortavelmente procure deixar da penumbra as circunstâncias (a meu ver, ilícitas) em que acedeu ao teor daquelas conversas.
A jornalista não ouviu por acaso, porque ia passar por ali. Não foi uma fonte que lhas reportou, tendo-as ouvido. A jornalista acedeu a tais conversas porque, instrumentalizando uma figura processual – e assumindo que o fez na audiência de conciliação de que foi lavrada acta – procurou e conseguiu, deliberadamente, chegar a escutas que tinham sido excluídas desse mesmo processo, porque completamente irrelevantes.
Não vou sequer, para não me afastar da natureza do quadro funcional em que estou inserido, tratar o problema concreto da obtenção daquelas escutas, embora não seja difícil congeminar como ocorreu nem tão pouco difícil será imaginar o que penso sobre a questão.
Mas entendo como inaceitável que, tendo sido uma pessoa “escutada”, se considere que por esse simples facto (excepcional num Estado de Direito, e rodeado de todas as cautelas pelo legislador) automaticamente se transforme uma conversa do foro privado ou íntimo em algo que deixa de ter essa natureza. E mais ainda porque, repito, no processo se tinha decidido, claramente, que as escutas em causa eram irrelevantes. Logo, era como se não existissem (e, na prática, era como se nunca tivessem existido).
Incomoda, finalmente, que a jornalista ouvida em audição de conciliação tenha ido ainda muito mais longe na “explanação” tentada para legitimar o comportamento que depois reflectiu na peça publicada no jornal. Dizer, como disse, que ouviu muito mais do que aquilo que divulgou; que até foi muito contida (!) em relação à divulgação daquilo que, a meu ver, nunca podia ter divulgado, é algo que colide de frente, já nem digo com obrigações deontológicas e legais. É algo que afronta o bom senso e violenta com grave despautério direitos fundamentais de outrem.
E, finalmente.
Decerto, o que mais choca neste caso nem é, sequer, o que foi divulgado. É a forma como a jornalista em causa fez questão de fazer saber, e fez questão em que ficasse registado (e mais queria que ficasse, mas foi-lhe recusado), não só que sabe mais do que aquilo que divulgou, como também o teor daquilo que não divulgou.
Isto é, a jornalista em causa insistiu em que se soubesse que ela sabia muito, depois de por si ouvidas ilegitimamente as escutas que determinaram este processo perante a ERC, sobre a vida íntima do Primeiro-Ministro e de Armando Vara. A jornalista fez questão que se soubesse que dispunha dessa arma.
Admitindo que a jornalista em causa não quis por essa forma revelar um qualquer fetiche ou fantasma, só fica, creio, uma resposta. A jornalista quis que se soubesse, para os devidos efeitos, que ela sabia.
Não sei se com tal comportamento a senhora jornalista quis inculcar respeitinho em quem, doravante, não tinha “segredos” para ela. Não sei de ciência feita e, por conseguinte, não posso nem devo afirmá-lo categoricamente.
Mas posso dizer, isso sim, uma coisa.
Se o comportamento do jornal é criticável (quando aceita publicar o texto que motivou a queixa aqui sob análise), ainda muito mais devastador é o depoimento da jornalista perante a ERC. E isso porque, num caso raro, a depoente foi a jogo. Foi a jogo, ou, talvez melhor: abriu o jogo. E o retrato, do ponto de vista de um conceito decente de jornalismo, é lamentável e muito preocupante. E assusta mesmo quem acredita no Estado de Direito e, ainda mais basicamente, nas liberdades fundamentais dos cidadãos. Pelos vistos, cada vez em mais grave risco. Tudo isto, e para que a história seja ainda mais grotesca, em nome da liberdade de imprensa.
Bem sei que, como tem sido usual, esta minha convicção profunda e de consciência poderá vir a ser conspurcada com acusações ou insinuações de índole política. À míngua de argumentos, essa arma dos fracos, naturalmente, em nada me incomoda.
Seria bom que se percebesse de uma vez por todas, no entanto, que este género de comportamentos não afecta o partido A ou B, esta ou aquela pessoa, e muito menos este ou aquele Governo, ou este ou aquele responsável público (ou nem isso): lesa, de modo transversal, uma sociedade em que alguns vão renunciando, numa euforia voyeurista, a um património de direitos da pessoa construído laboriosamente ao longo de séculos.
Aquilo que era admissível como excepção grave, como restrição funda mas necessária de direitos numa sociedade democrática corre o risco de, perante a passividade e o olhar para o lado, se transformar em prática comum e em standard totalitário. Espero que não, mas começa a não ser demasiado pessimista admitir que venha a acontecer.
Não será, porém, com o meu silêncio ou cumplicidade.
J. A. Azeredo Lopes”

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