Freeport: por este andar há trabalho (e notícias ) para uns anitos mais…

Tenho procurado em vão o texto integral do acórdão do Tribunal do Barreiro que absolveu os dois arguidos do “caso Freeport”. Os jornais, as rádios  e as televisões citaram apenas excertos mas não o disponibilizam nos seus sites.

Fiquei com curiosidade em conhecer na íntegra a argumentação do colectivo de juízes para perceber a doutrina que lhe está subjacente, analisar a sua coerência, etc. etc.. apesar de a TVI ter lido e interpretado para nós as partes “principais”.  Veja-se no link:

A TVI “teve acesso” ao documento e mostrou-o para que não houvesse dúvidas, transcrevendo no écran algumas partes. Em matéria de Freeport ninguém bate a TVI desde o tempo do “casal Moniz”, em que os documentos e os Dvds “iam ter” com os jornalistas  à redacção de Queluz. As linhas do processo Freeport

Nos blogs onde procuro informar-me sobre questões de direito – cujos autores saberão de certeza melhor que eu  onde procurar o acórdão  do Tribunal do Barreiro – também não encontrei qualquer link que me conduza ao documento.

Num desses blogs encontrei porém um post, que ajudou a  esclarecer uma das dúvidas que me assaltaram que é a de o colectivo de juízes que absolveu  os arguidos ter lançado novas (velhas?) suspeitas sobre José Sócrates. O blog é o Direitos Outros e o post diz assim:

Certidão, para quê

O que se pede a um tribunal, ao julgar um eventual crime, é que condene ou absolva. Se condenar, é-lhe legítimo exortar o arguido a ter um comportamento futuro conforme o direito. Se absolver, o que se lhe exige é o silêncio. Num julgamento criminal está sempre presente um magistrado do Ministério Público. Cabe-lhe, produzidos os meios de prova, clamar pela condenação ou pela absolvição do arguido, ainda que muitas vezes evite tomar partido, limitando-se a um dócil pedido de justiça. Se durante a produção da prova o magistrado do Ministério Público constatar a existência de indícios credíveis da prática de crime que não seja objecto da acusação que está a ser apreciada, tem a obrigação de solicitar ao tribunal os elementos necessários para avaliar a situação e, se for caso disso, instaurar um novo inquérito. Se o magistrado do Ministério Público não tomou a iniciativa de requerer esses elementos só pode concluir-se que não considerou credíveis esses indícios. Se o tribunal, à margem da sua função específica, o entendeu de um modo diferente, fazendo uma outra apreciação, e decide transmiti-lo ao Ministério Público, é a esta magistratura que compete, a final, instaurar ou não um inquérito. O Ministério Público não pode demitir-se de assumir as suas competências, decidindo naquilo que deve decidir.” (sublinhados meus).

Tenho esperança de que o Ministério Público explique agora porque não chamou Sócrates e  diga se o vai finalmente chamar, com ou sem inquérito, ou se o deixa a “marinar” enquanto vai alimentando as televisões e os jornais do costume com novas “descobertas” e novas “testemunhas” que sempre hão-de aparecer…

Por este andar há trabalho (e notícias ) para uns anitos mais...Lá para o Outono, com um  novo Procurador-Geral quem sabe, novos ângulos de abordagem surgirão…

Por mim fico à espera de ler o acórdão enquanto não vem o seguinte.

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5 respostas a Freeport: por este andar há trabalho (e notícias ) para uns anitos mais…

  1. Will diz:

    Hey, that post leaves me feeling fohoisl. Kudos to you!

  2. Pingback: Sobre a alegada censura na TVI: os jornalistas deviam ser obrigados a estudar a história do jornalismo português | VAI E VEM

  3. Pingback: Ainda a sentença sobre o Freeport | VAI E VEM

  4. EGR diz:

    Crespo,Micael, Felicia, Fernandes, Raposo,vão ter trabalho assegurado o que, convenhamos, nos tempos actuais não deve ser encarado com displicencia,
    E talvez possam ter uma ajudinha do senhores presidentes da Associação Sindical dos Magistrados Judiciais , e do Ministério Publico o que também não deve ser subestimado quando estão em causa a defesa de principios tão relevantes para uma sociedade que ser quer “transparente”
    Portanto, minha senhora, podemos estar tranquilos enquanto no espaço mediatico podermos contar com esses intrepidos defensores da verdade.
    E, quanto ao texto integral do acordão tambem eu gostava de o conhecer pois tenho cá uma duvidazinha que lá esteja exactamente aquilo que eles dizem.

  5. B.P. diz:

    Um colectivo de juízes, em língua de gente, é um… tribunal colectivo.
    Entenda-se, ‘colectivo’ é adjectivo, não substantivo.
    A nossa ‘querida imprensa’ (F.Pessoa) é que o ignora.
    Mas ela ignora tanta coisa…

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