A notícia sucede a dois casos idênticos ocorridos num curto espaço de tempo, de uma Mãe que envenenou os dois filhos e a seguir se suicidou, e de outra Mãe que incendiou a casa onde se encontravam os dois filhos, fugindo depois. A questão levantada pelo Público consiste em saber se o relato destes casos provoca mimetismo, potenciando outros outros casos.
Não creio que os media pudessem ignorar estes casos, sobretudo a circunstância de se terem sucedido num espaço de tempo curto e de terem em comum mães que matam os filhos. Podemos discutir, isso sim, a soma de pormenores em alguns casos de alguma morbidez, sendo igualmente discutível a exibição de fotografias das crianças vítimas dos actos homicidas da sua própria Mãe. Isso aconteceu com as crianças envenenadas e também com o menino autista que a Mãe atirou pela janela, cujas fotografias foram publicadas, pelo menos no Correio da Manhã e no Diário de Notícias, um gesto gratuito do ponto de vista do interesse público. Neste último caso, também a insistência da exibição televisiva do local onde caíram os corpos coberto de um lençol branco com sangue é uma decisão editorial reprovável porque nada acrescenta à notícia, destinando-se apenas a provocar emoção.
A mediatização destes casos pode e deve ser enquadrada do ponto de vista social e da saúde mental, como faz o Público hoje e fez o jornal i no caso das duas crianças envenenadas pela Mãe. Ouvir especialistas, analisar os possíveis efeitos de uma excessiva mediatização destes casos são opções jornalísticamente adequadas e de inegável interesse público.
A questão dos efeitos dos media tem sido largamente debatida nos estudos jornalísticos. O caso paradigmático são as imagens televisivas dos incêndios florestais cujos efeitos estão estudados como provocando nos incendiários efeitos miméticos.
É inegável que o jornalismo corrigiu excessos praticados noutros casos que ficaram tristemente célebres, como a queda do ponte de Entre-os-Rios, para recordar apenas um dos mais mediáticos. Mas há ainda um caminho a percorrer sobretudo na exposição das vítimas, num tempo em que as imagens vídeo já não são exclusivo das televisões, sendo também exibidas pelas edições electrónicas dos jornais e pelas redes sociais.
Mesmo na morte, crianças e adultos têm direito à protecção da imagem e ao respeito pela dignidade do ser humano.