Com o papel higiénico a faltar nas retretes dos ministérios e nas instituições públicas; a lixívia e os detergentes no fim; as impressoras sem papel; os tinteiros sem tinta; as esferográficas sem carga; os automóveis sem gasóleo; as máquinas sem café; os bolinhos e as águas esgotados…está posto em causa “o regular funcionamento das instituições”.
É verdade que em alguns dos ministérios o ar já é pouco saudável e sem “artigos de higiene e limpeza” a situação tende a piorar muito….
Para o caso de o Presidente não se lembrar de que lhe compete assegurar o “regular funcionamento das instituições”, pode ler aqui esse artigo da Constituição que ele jurou cumprir.
Numa interpretação rigorosa desse artigo, o Presidente vai ter que assegurar “o bom funcionamento” dos ministérios e instituições públicas agora ameaçado pelo despacho de Vítor Gaspar, e garantir que haverá artigos de limpeza para retretes, lavabos, etc., papel e cartuchos nas impressoras, água potável e outras trivialidades cuja compra Gaspar proibiu.
Em última análise, o Presidente pode sempre utilizar as vassouras e aspiradores do seu palácio (não abrangido pelo despacho de Gaspar) e mandar varrer de vez os gabinetes dos ministros, procedendo em seguida a uma desratização para que quem vier a seguir não seja infectado pela porcaria lá deixada.
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA
TÍTULO II
Presidente da República
CAPÍTULO I
Estatuto e eleição
Artigo 120.º
Definição
O Presidente da República representa a República Portuguesa, garante a independência nacional, a unidade do Estado e o regular funcionamento das instituições democráticas e é, por inerência, Comandante Supremo das Forças Armadas.