“CNE nega acordo com regulador da comunicação social sobre debates eleitorais”
Não é muito edificante ver duas instituições públicas desmentirem-se na praça pública. Não é edificante nem é neste caso, a meu ver, razoável.
Conforme escrevi aqui e aqui, «nem só através de debates na televisão se cumpre a função de informar”, cabendo aos meios de comunicação social a decisão sobre os formatos jornalísticos mais adequados ao tratamento “não discriminatório das diversas candidaturas”».
Parece, porém, inquestionável que os períodos eleitorais são momentos em que a democracia, tal como a conhecemos e vivemos no mundo ocidental, se afirma na sua plenitude, isto é, em que os partidos ou cidadãos se apresentam a eleições com as suas propostas e ideias para que os cidadãos eleitores escolham livremente entre as diversas propostas apresentadas. Ora, para isso, é necessário que todos tenham acesso aos órgãos de comunicação social. (Se depois de eleitos cumprem ou não as promessas é outra conversa).
Parece por outro lado razoável entender que em períodos eleitorais o critério das audiências, tantas vezes eufemisticamente chamado “critério editorial”, não possa sobrepôr-se em absoluto ao direito dos cidadãos de serem informados sobre as diversas candidaturas e não apenas sobre aquelas que os jornalistas consideram ser as que têm “viabilidade eleitoral”, isto é, aquelas que garantem audiências (quando garantem, o que é cada vez menos certo).
Exige-se a cada parte que desempenhe o seu papel: aos jornalistas que garantam aos cidadãos o direito à informação, isto é, a conhecerem as propostas e os programas daqueles que se apresentam a eleições, para que possam escolher livremente e em consciência.
À CNE cabe interpretar e aplicar a lei. Aos deputados, caberá mudar a lei se considerarem que ela é desajustada para garantir os direitos dos cidadãos eleitores e dos candidatos à eleição. Sem necessidade de ninguém se pôr em bicos dos pés.
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