A Associação de Mulheres Juristas criticou o Supremo Tribunal Administrativo que reduziu indemnização por erro médico a mulher por a sexualidades aos 50 anos “não ter a importância” que tem noutras idades.
Este caso trouxe-me à memória um outro acórdão proferido em 2007 que tece também considerações, no mínimo pouco jurídicas, sobre sexo e sexualidade. O caso envolvia abuso de um menor de 13 anos e ocorreu em 2007, tendo sido divulgado pelo jornal 24 Horas
Na altura, o caso provocou polémica no meio judicial porque o juiz veio a público defender a decisão, já que os juízes estão impedidos, pelo “dever de reserva”, de comentar processos, só podendo fazê-lo em situações restritas mas sempre com autorização prévia do Conselho Superior de Magistratura.
Estes acórdãos levantam algumas questões relacionadas com as componentes extra-jurídicas da formação dos agentes da justiça. Independentemente do modo sensacionalista como muitas vezes são tratados jornalísticamente casos envolvendo conteúdos de natureza sexual, o que está principalmente em causa em ambos os acórdãos citados é a sua substância, como se o bom-senso, a cultura, o conhecimento da realidade e a experiência de vida de um juiz não contassem no momento de ele decidir sobre aspectos tão íntimos e sensíveis, logo, dificilmente objectiváveis, como sejam a sexualidade de uma criança ou de uma mulher de 50 anos.
As considerações do Supremo Tribunal Administrativo sobre a sexualidade das mulheres de 50 anos presta-se a comentários como este. Por outro lado, o Supremo Tribunal Administrativo podia ter ouvido especialistas que lhe teriam dito que “uma larga percentagem de mulheres tem uma vida erótica mais satisfatória entre os 50 e os 60 anos do que antes, porque se sente mais liberta de tabus”, e que “Pode ser infinitamente mais gratificante uma relação erótica bissemanal aos 50 e poucos do que uma frequência diária aos 30”,
O lado positivo deste acórdão é o facto de ter revelado aos juízes que o assinam que a sexualidade feminina não acaba aos 50.
