Para uma teoria da fuga de informação em segredo de justiça

interogatório SócratesO processo Marquês entrou numa espiral de degradação de consequências ainda incalculáveis para a credibilidade da justiça, entre outras razões,  pelo modo como funciona: a morosidade das suas decisões, a falta de profissionalismo na comunicação dos seus actos e das suas decisões e  a promiscuidade que alguns dos seus membros mantêm com jornalistas.

As violações do segredo de justiça são parte importante na descredibilização da justiça, sejam os seus autores as defesas ou a acusação, isto é, o Ministério Público e as polícias, sendo que o Ministério Público é o  titular do inquérito.

O chamado “caso Marquês”,  como antes o “caso Face Oculta”,  são dois exemplos de processos judiciais marcados por fugas de informação em segredo de justiça que alimentaram as notícias meses a fio, criando nos portugueses percepções de culpabilidade dos arguidos. No caso Face Oculta, Armando Vara estava mais que condenado pela opinião pública antes mesmo de o tribunal o ter condenado a 5 anos de prisão. No “caso Marquês”, Sócrates está antecipadamente acusado e condenado pela opinião pública com base nas notícias oriundas de fugas de informação.

As fugas de informação sobre processos em segredo de justiça envolvem sempre alguém com acesso ao processo. Num recente debate televisivo Maria José Morgado, directora do DIAP de Lisboa, departamento  que investiga as fugas de informação, atribuíu às defesas  as violações do segredo de justiça. Porém, os inquéritos que têm sido abertos pelo Ministério Público raramente chegam a conclusões.

Naturalmente que quem fornece aos jornalistas informação em segredo de justiça possui determinados objectivos e toma precauções para não ser descoberto. Os objectivos podem ir desde obter favores ou agradar  à pessoa a quem fornece a informação; a prejudicar o arguido ou a própria investigação.

Teoricamente, a fuga de informação pressupõe uma sólida relação de confiança entre quem dá a informação e quem a recebe (geralmente um jornalista). Há casos em que uma leitura atenta das notícias permite perceber que certas informações contra um determinado arguido são publicadas sempre no mesmo jornal ou no mesmo grupo de media, enquanto outras, mais neutras, saem em jornais de outros grupos.

Por vezes, e não são poucas, a violação vem de pessoas, incluindo jornalistas, que se constituem como assistentes no processo e que nessa qualidade têm acesso ao mesmo, embora estejam obrigadas ao sigilo. No caso dos jornalistas-assistentes já houve casos em que o próprio Ministério Público os acusou de violação do segredo de justiça, dado terem publicado escutas sujeitas a segredo.

Mas, é claro, existem maneiras mais sofisticadas de fornecer aos jornalistas informação em segredo de justiça, que não passam por uma relação directa entre este e o autor da fuga. Por exemplo, o autor da fuga pode fazer chegar a informação por correio ou depositá-la anonimamente num meio de comunicação social, como aconteceu, por exemplo, no célebre caso da “inventona das escutas a Belém” em Agosto de 2009, em que o fax do assessor de Cavaco para o editor do jornal Público,  onde o assessor sugere como criar a “inventona”, foi depositado anonimamente em dois jornais, sendo que apenas um deles o publicou.

Não sabemos qual a estratégia utilizada no caso da publicação de partes do interrogatório de José Sócrates na revista Sábado e no Correio da Manhã. Mas o ping-pong de acusações entre o Ministério Público e a defesa de Sócrates sugere que o método utilizado para fazer chegar a gravação à revista e ao jornal foi suficientemente “seguro” para não deixar marca. O risco para qualquer das partes é enorme se se vier a descobrir de que lado veio a violação.

Seja como for, a percepção criada em torno do “processo Marquês”, nomeadamente os últimos acontecimentos – a manutenção da prisão preventiva a José Sócrates após ter sido substituída por medida de coação menos grave e a transcrição do interrogatório – é a de que este processo está inquinado pela suspeita de não ser apenas um processo judicial.

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4 respostas a Para uma teoria da fuga de informação em segredo de justiça

  1. Pingback: As “ofertas” da operação Marquês | VAI E VEM

  2. cristof9 diz:

    Espero que esta azafama de noticias não passe dum passatempo util para quem tem que preencher os espaços dos média com assuntos que vendam. Presumo que nada destas suspeitas e contra suspeitas vão ser relevantes no fim. Apesar da dificuldade que é obter provas preto no branco em “negócios” desta envergadura tenho esperança que a imputabilidade esteja a ser ameaçada com eficácia desde que o procurador e director do DCIAP mudaram

  3. Os tribunais e afins estão a saque ! Basta alguém até externo ( limpeza ) untado de milhares de euros para meter um microfone por baixo de uma secretária ou deixar lá um gravador , é uma pouca vergonha !
    Querem seguranças nas entradas e depois lá dentro é uma enxovia e orgia de informações entre funcionários e advogados … Só já Xanana Gusmão pode meter ordem na justiça Portuguesa !

  4. j.azevedo diz:

    tenho uma pessima impressaõ dos magistrados.e´gente que se formou em direito,mas como não tinha pedalada para ir “bater o punho” no mercado dos advogados,foi para a justiça e por isso, como sabemos, anda a passo de caracol.o corte nas enormes ferias dos magistrados,é o motivo para tanto ódio desta gente a socrates.depois de mais de um ano a investigar,socrates e em liberdade,já lá vão 6 meses de investigaçao com ele preso e quanto a acusação ZERO.a culpa deste tipo de justiça à portuguesa cabe aos politicos por inteiro,ao darem um poder quase sem limites a estes senhores.parabens por mais este poste.termino desta forma: como já não há almoços gratis, (não sou eu que o digo)alguem deve beneficiar com as fugas de informação.

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