Serviço público de televisão é tudo o que um homem quiser…

Afinal o Governo encontrou a sua definição de serviço público de televisão. 

Esta manhã na Antena 1, num debate sobre serviço público de rádio e de televisão, o deputado Carlos Encarnação, do PSD, defendeu que o Canal Parlamento é serviço público. No contexto da discussão, o deputado queria dizer que o Canal Parlamento é serviço público de televisão.

À tarde, o ministro Relvas falou pela primeira vez, depois de Borges, sobre a RTP e após  afirmar que o serviço público não está em causa, precisa é de ser “aprofundado”, e que serviço público não é só a televisão, concluiu dizendo que há outros “serviços públicos”, como quem diz: “serviços públicos há muitos”.

Estes dois episódios, parecendo insignificantes não o são. São manipuladores, porque à primeira vista qualquer pessoa dirá: o ministro e o deputado têm razão: o Canal Parlamento é serviço público e a saúde, educação, etc., também.

Ora nem o canal Parlamento é “serviço público de televisão”, nem a televisão, ou a saúde e a educação são, sem mais, serviço público. Serviço público é uma opção ideológica, cultural e estruturante sobre a forma de realizar e organizar a actividade de televisão, da saúde ou da educação. Qualquer destas áreas pode, e é nas democracias ocidentais, organizada e realizada também fora do serviço público, coabitando ambas as formas de organização. Não há é concessão a privados de serviço público de televisão, embora haja de saúde, educação etc.. Explicar porquê fica para outra altura.

Esta simples diferença conceptual mostra como o ministro ainda não percebeu a diferença entre a prestação de um serviço público de televisão e a actividade de televisão, em si mesma. Ou então percebeu e prefere lançar a confusão nos espíritos mais incautos – tudo ao molhe e fé em Deus…

Quanto ao Canal Parlamento, não é serviço público de televisão porque simplesmente não é “televisão” no sentido legal e cultural. Nem o Parlamento é um operador de televisão ou de distribuição. O canal Parlamento cede um sinal que é distribuído por operadores de distribuição. O Parlamento não é um operador de televisão porque não é uma “pessoa colectiva legalmente habilitada para o exercício da actividade de televisão, responsável pela organização de serviços de programas televisivos” (Lei da Televisão, art.º 2). Também  não é “televisão” porque não corresponde à definição legal de televisão (ver alínea x) do mesmo artigo). Pode dizer-se, sim, que o Canal Parlamento possui interesse público, o que é diferente de intitular-se “canal de serviço público”.

O trabalho que dá expôr coisas tão simples! Bem pode a União Europeia de Radiodifusão fazer apelos ao Governo português, que caem em saco roto!

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