O que falta no processo académico de Relvas

Os jornalistas tiveram finalmente acesso ao processo académico do ministro Miguel Relvas. As televisões mostraram imagens da sala onde o dito processo se encontrava e dos repórteres a tomarem notas “vigiados” por  responsáveis da universidade para que, segundo disseram,  não fotografassem os documentos. Só dispunham de meia hora para realizar a consulta mas podem consultar uma segunda vez se necessário.

Nas imagens da TVI viu-se que o “processo” se encontrava organizado por temas separados em capas de plástico expostas numa mesa de que se viam apenas folhas de rosto com títulos que assinalavam o tipo de documentos que continham – candidatura; matrícula/inscrição; registos académicos, entre outros.

Tudo indica que o processo foi  organizado especialmente para a consulta dos jornalistas.

Uma vez que na universidade Lusófona não existe um regulamento de creditação de competências profissionais, os jornalistas limitaram-se a identificar os documentos existentes sem possibilidade de se aperceberem das lacunas, notando apenas que não se encontravam os nomes dos membros do conselho científico (o que, diga-se, não é relevante).

Ora,  mesmo  na ausência de um regulamento de creditação de competências, não podiam deixar de constar do processo académico do ministro alguns dos seguintes elementos (senão mesmo todos):

a) acta ou despacho da nomeação da comissão de creditação;

b) declarações comprovativas dos cargos/funções profissionais desempenhados pelo ministro,  com descrição detalhada e respectiva duração, de cada um desses cargos/funções;

c)  avaliação qualitativa (por parte das entidades competentes) do desempenho desses cargos/funções por parte do ministro;

d) critérios de avaliação das competências profissionais aplicados pela comissão de creditação (os quais deverão ter sido definidos previamente);

e) indicação detalhada dos créditos atribuídos às competências profissionais do ministro;

f) indicação das unidades curriculares do plano de estudos que o ministro ficou dispensado de realizar;

g) acta da comissão de creditação que elaborou o parecer de avaliação;

h) acta do conselho científico que aprovou/ratificou o parecer;

i) certificado de habilitações do ministro, do qual conste  referência às unidades curriculares creditadas por via da competência profissional.

Estes procedimentos são aplicados por quase todos os  estabelecimentos de ensino superior, variando com as especificidades próprias de cada um, e constam dos respectivos regulamentos.

Tentar fazer crer  que a ausência de regras escritas e publicadas em matéria de atribuição de graus académicos é um procedimento natural descredibiliza a universidade e os seus responsáveis.  Os muitos professores que fizeram aí percursos académicos de rigor e competência não mereciam assistir a este triste acontecimento.

Também a displicência do ministro Crato, quando os jornalistas lhe pediram um comentário à licenciatura do ministro Relvas  revela que também ele padece do tique que caracteriza este governo: uma arrogância bacoca que os faz pensar que os portugueses são  estúpidos, achando-se demasiado importantes para  lhes darem explicações. 

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3 respostas a O que falta no processo académico de Relvas

  1. Scorpius diz:

    Imagina-se a azáfama que teria acontecido naquela casa, durante o fim de semana, para preparar toda aquela papelada com um mínimo de falhas.

  2. Pingback: O tempo e o modo do acesso ao processo académico de Relvas | O dia inicial inteiro e limpo

  3. Tudo isto cheira a “cozinhado” e a esturro.

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