“Delação premiada” que é como quem diz “premiar o bufo”

Não me espanta que magistrados do Ministério Público e juízes defendam a delação premiada e que advogados sejam contra. De facto, sendo a delação premiada uma espécie de “troca de favores” em que caso o delator forneça informações importantes sobre outros criminosos que ajudem a solucionar um crime  poderá ser premiado com redução de pena, perdão judicial,  regime penitenciário brando, etc., não é difícil perceber que quem tem a função de investigar o crime – o Ministério Público – e quem tem o poder de julgar, isto é, condenar ou absolver o acusado – os juízes – vejam com agrado a ajuda de quem praticou  ou colaborou na prática dos crimes.

Ora, por mais que os defensores da delação premiada afirmem que a existência dessa figura jurídica não impede nem prejudica a investigação e a apresentação de prova, a verdade é que o delator ao fornecer à justiça  pistas para a descoberta do crime está objectivamente a orientar o rumo da investigação, desviando-a eventualmente de outras pistas que o delator pretenda esconder. Esta é uma vertente que não tem sido suficientemente discutida no debate sobre a delação premiada.

Acresce que não se vê como é que a delação premiada garante a todos os arguidos ou acusados   o direito a um processo com observância de todas as fases estabelecidas pela lei e o respeito por todas as garantias constitucionais, sob pena de nulidade do processo.

Já temos acórdãos de tribunais baseados em provérbios populares, só faltava agora que fossem os criminosos a indicar à justiça quem é criminoso e quem não o é ou quem, sendo-o, recebe o prémio de redução ou anulação da pena por denunciar outros.

Já temos uma justiça lenta. Com a delação premiada passaríamos a ter uma justiça preguiçosa e uma justiça que premeia bufos.

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2 respostas a “Delação premiada” que é como quem diz “premiar o bufo”

  1. Eduardo Gastão Ramos diz:

    Acrescento que Ricardo Costa chegou a considerar semelhantes as decisões de escolher noticias a publicar, ou não, com decisões de arquivar processos de inquérito de crimes por simples razões de diminuição do número de processos pendentes!

  2. Eduardo Gastão Ramos diz:

    tem toda a razão e o regresso do tema é mais um dos grandes “méritos” da Dra Paula Teixeira da Cruz; e para quem tivesse alguma dúvida bastaria ter assistido aos esforços quase patéticos dos seus procuradores Ricardo Costa e Bernardo Ferrão no ultimo “Expresso da Meia Noite” a que, por acaso vi; quando aquilo acabou senti reforçada a decisão que tomei, há tempos, de deixar de comprar o “Expresso” ou ver a SIC Noticias

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